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Motorista que escutar som em carro, que venha a ser escutado do lado de fora será multado.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou nesta quinta feira (20) uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veiculo.
Pela resolução nº 624, a infração considerada grave, independente do volume e da frequência do som, a multa será de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. 

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