
No total, serão cerca de R$ 16 bilhões em pagamentos, no país. A antecipação acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro.
Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado com os benefícios de setembro. Também será a décima vez consecutiva que a antecipação do 13º é garantida aos trabalhadores.
O decreto presidencial nº 8.513/2015 que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – mais conhecida como 13º salário – foi publicado na sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Beneficiados
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, recebem 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Não há desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º só é cobrado sobre a segunda parcela.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a Região Sudeste terá R$ 8,2 bilhões nesta primeira parcela do abono. O Nordeste receberá um total de R$ 3,3 bilhões e serão destinados R$ 2,9 bilhões à região Sul. No Centro-Oeste, os estados receberão R$ 786 milhões e na região Norte, R$ 603 milhões.
Fonte: Tribuna do Norte