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Copão Serrano Edição 2014.

ASSUNTO: Jogo Realizado dia 14/12/2014 na Cidade de Varzea/RN. Valido pelo Copão Serrano! NOVA ESPERANÇA de Varzea/RN x CRUZADOR de Nísia Floresta/RN.



CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DO ÁRBITRO E DECISÃO DA COORDENAÇÃO.

Art.13) FATOS EXTRAS.

13.a) Quaisquer das hipóteses ventiladas nestes artigos ou outros fatos que prejudiquem os jogos obrigaram ao árbitro a relatar minuciosamente e circunstancialmente na sumula, indicando: qual! A causa e o responsável pela ocorrência, sob pena de não o fazendo, ser punido com a exclusão do quadro de árbitros.


DECISÃO DA COORDENAÇÃO BASEANDO-SE NO RELATÓRIO DO ARBITRO e APLICANDO OS ARTIGOS e ITENS DO REGULAMENTO DO COPÃO SERRANO!

Segundo o RELATÓRIO do ARBITRO; houve invasão de Campo por ambas as torcidas; Primeiro por parte da Torcida do cruzador e logo após a invasão da Torcida do Nova Esperança.

OBS: SE O ARBITRO tivesse mencionado no seu relatório que uma torcida foi a responsável pela suspensão da partida, independente do tempo ou placar. Se aplicaria o Iten 12.c do ARTIGO 12 de acordo com o  Regulamento da Competição:

ARTIGO 12= SUSPENSÃO DE JOGOS.

12.c) Se não houver o jogo, ou se a partida for interrompida a equipe causadora da irregularidade perderá os pontos. E lhe será aplicado o W x O, (será retirado mais 2 (dois) pontos que tenha ou que venha a conquistar).  Considera-se nesse item: Diretores, Jogadores e Torcedores. 

2)      O ARBITRO menciona em seu RELATÓRIO que o mesmo encerrou a partida por FALTA DE SEGURANÇA. mas o tempo do jogo já tinha ultrapassado 32 (trinta e dois  minutos) do segundo tempo;  permanecendo assim o resultado até então definido: Nova Esperança 2 x 1 Cruzador.

12.a) A suspensão de uma partida a partir de 30 minutos do segundo tempo, sem que algum disputante, dirigentes ou torcedores Esse tenha dado causa, implicara na manutenção do placar ate então registrado. 

   3) A COORDENAÇÃO Baseando-se no Relatório do ARBITRO  tomou a seguinte DECISÃO:

Realizar uma partida extra num Estádio (Campo) Neutro. numa nova data a ser definida pela coordenação e tão somente para definir qual a Equipe passará para a fase seguinte do Copão Serrano; Aplicando-se o ARTIGO 8.) CRITÉRIOS DE DESEMPATE; O seu iten  de numero 8.g ) PARTIDA EXTRA.

OBSERVAÇÃO:   ARTIGO 12.) SUSPENSÃO DE JOGOS.

12.d) A partida que voltar a ser jogada por força de suspensão, terá o concurso exclusivo dos atletas com condições de jogo ao tempo da interrupção. Não terão condições de jogo para a partida reprogramada, os atletas que foram expulsos do jogo interrompido, ou que tenha sido escrito depois do jogo na Competição.

CUMPRA-SE...

ARARUNA/PB 16/12/2014 (TERÇA-FEIRA)

Á COORDENAÇÃO

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