Quem estiver longe de casa no dia das
eleições tem a opção de votar em trânsito
para não deixar de participar do processo
democrático de escolha dos representantes
políticos. Os eleitores podem votar em
trânsito em 92 cidades brasileiras e,
quem estiver no exterior, também pode
participar das eleições. Porém, muitos ainda
se perguntam por que esse voto não pode
ser feito pela internet, uma vez que a
rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance
de um número maior de pessoas.
eleições tem a opção de votar em trânsito
para não deixar de participar do processo
democrático de escolha dos representantes
políticos. Os eleitores podem votar em
trânsito em 92 cidades brasileiras e,
quem estiver no exterior, também pode
participar das eleições. Porém, muitos ainda
se perguntam por que esse voto não pode
ser feito pela internet, uma vez que a
rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance
de um número maior de pessoas.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação (TI) do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, a impossibilidade de
se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições
tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor,
garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o
voto secreto como um direito do cidadão brasileiro.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, a impossibilidade de
se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições
tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor,
garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o
voto secreto como um direito do cidadão brasileiro.
“Para se garantir o sigilo do voto e a não coação do eleitor no ato de
votar, somente é possível no modelo presencial em que se configuram
hoje as seções eleitorais: local com uma cabina indevassável onde
se instala a urna eletrônica, sob a vigilância do agente eleitoral, que
é o mesário, e sob a fiscalização dos representantes dos partidos”,
explicou o secretário Giuseppe.
votar, somente é possível no modelo presencial em que se configuram
hoje as seções eleitorais: local com uma cabina indevassável onde
se instala a urna eletrônica, sob a vigilância do agente eleitoral, que
é o mesário, e sob a fiscalização dos representantes dos partidos”,
explicou o secretário Giuseppe.